Portaria 1510

Prezado Cliente,

Após a publicação da Portaria no dia 25/02/2011 373/11 surgiram diversas dúvidas e incertezas com relação ao conteúdo da mesma, a MADIS como empresa responsável pela fabricação do REP se posiciona para esclarecer alguns pontos sobre esta publicação.

Desta forma esclarecemos que a portaria 373/11:

· Não altera, nem cancela a portaria 1510/09, apenas prorroga o prazo para o início da obrigatoriedade do uso do hardware (REP), portanto, o sistema SREP descrito nesta portaria permanece técnica e qualitativamente preservado. Tanto que a utilização do software conforme a portaria 1.510/09 é obrigatória e está vigente desde 21 de Novembro de 2009;

· Por não alterar a portaria 1510/09, não libera os fabricantes e/ou os empregadores a alterarem o produto REP em nenhuma das definições da mesma;

· Atualiza a portaria 1120/95, que autorizou as empresas a utilizarem o sistema alternativo de controle de jornada de trabalho. Esse sistema com o passar dos anos ficou conhecido como “ponto por exceção”;

· Afirma que se, e somente se, as empresas optarem pelo sistema alternativo de ponto (ponto por exceção) estarão desobrigadas a utilizar o REP para as marcações do mesmo, desde que façam acordos coletivos de trabalho com o seu sindicato (acordo esse que deve ser renovado temporariamente através de novas negociações) e atendam aos requisitos mínimos constantes no Art. 3° desta portaria. Nas demais situações o REP continua sendo obrigatório.

Perguntas e respostas da ABREP

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP Portaria MTE 1.510/2009 (Download PDF)


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